URGENTE: O que Muda na Sua Nota Fiscal com a Reforma Tributária (Ação no seu ERP)

Comercio / Serviço / Industria – Que possui ERP Próprio

RADAR AMZ

6/24/2026

Prezado(a),
A Reforma Tributária está chegando, e com ela, uma mudança obrigatória na forma como a sua empresa emite Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, NFC-e e NFS-e).

Teremos a inclusão de novos campos sistêmicos nas notas fiscais, com a finalidade de documentar e gerar os cálculos de dois novos tributos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

📢 O QUE SUA EMPRESA PRECISA SABER AGORA

As Notas Fiscais de todas as empresas precisarão de um novo "layout" a partir de 2026 para incluir a correta identificação desses tributos. Desde 01/01/2026, iniciou-se o período de transição, onde os impostos antigos e os novos passaram a existir.

O foco agora é a atualização do seu sistema de emissão de notas.

Você deve entrar em contato imediatamente com a empresa que fornece seu sistema de faturamento (ERP) para confirmar o cronograma de atualização deles. Ao contatá-los, exija atenção aos seguintes pontos:

  • Adequação Obrigatória dos Novos Campos: Os sistemas precisam ser adaptados para aceitar e calcular corretamente os valores de teste do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%) em 2026. Para isso, o seu ERP precisará obrigatoriamente habilitar o preenchimento do CST (Código de Situação Tributária) e do cClassTrib (Código de Classificação Tributária). Se a sua empresa presta serviços, também será exigido o cIndOp (Código Indicador da Operação).

  • Risco de Rejeição Sistêmica: Embora a transição tenha iniciado em janeiro, o prazo limite de adaptação técnica encerra-se no início de agosto de 2026. A partir dessa data, sistemas que não estiverem atualizados terão suas Notas Fiscais rejeitadas automaticamente pelos servidores da SEFAZ e das Prefeituras, travando completamente suas vendas e o fluxo de caixa.

  • Penalidades e Multas: O descumprimento, a omissão de dados ou a emissão incorreta geram penalidades severas estabelecidas em lei, como:

    • Multa de 20 UPF (R$ 4.000,00) por período, caso os arquivos XML das notas sejam gerados faltando as novas informações (como o cClassTrib).

    • Multa de 66% do tributo por emitir documento com dados inválidos.

    • Multa de 100% do tributo caso a operação ocorra sem a nota válida. (Em 2026, haverá uma tolerância de 60 dias para corrigir eventuais falhas apontadas pela fiscalização antes da aplicação definitiva da multa, mas a rejeição da nota pelo sistema é imediata).

🛡️ PROTEÇÃO CASO O SISTEMA DO GOVERNO FALHE

Sabemos que a tecnologia do Governo Federal e das Prefeituras também passará por instabilidades. Fique tranquilo: a legislação garante que a sua empresa não será penalizada caso os portais autorizadores do governo saiam do ar ou não estejam adaptados a tempo para receber essas novas notas. A sua responsabilidade é apenas garantir que o seu sistema interno (ERP) esteja atualizado e pronto.

🤝 CONTE COM O NOSSO SUPORTE!

Estamos acompanhando minuciosamente todas as regulamentações (Notas Técnicas da Receita Federal) para garantir que sua empresa faça a transição da melhor forma e sem surpresas. Estamos prontos para:

  • Apoiar a comunicação técnica com o seu fornecedor de software (ERP).

  • Orientar a sua equipe sobre o correto preenchimento dos novos campos (CST e cClassTrib).

  • Analisar o impacto dos novos impostos na sua formação de preço.

Não espere o último momento! Inicie a conversa com seu fornecedor de sistema hoje.

Caso o seu sistema já esteja com as adequações prontas, pedimos que nos informe através do WhatsApp clicando aqui para que possamos realizar a validação de testes da sua nota fiscal.

Estamos à disposição para qualquer esclarecimento.

Atenciosamente,

Equipe Almazi

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