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Erro gravíssimo na declaração do IRPF


🏠💰 Imóveis devem ser declarados com o valor de compra quando á vista ou o valor pago até 31/12 no ano da declaração quando a compra for parcelada ou financiada.


🚫 Atualizar o imóvel de acordo com o valor de mercado ou até mesmo a atualização do valor venal é um erro gravíssimo, passível de severas punições tributárias!


❎ Ao atualizarmos um imóvel conforme sua valorização anual, estamos ferindo a Receita Federal na apuração tributária em cima do ganho no momento de uma possível venda.

🦁 A Receita Federal cobra 15% de Imposto de Renda o lucro da venda que é:


➡️ Valor de venda – Valor de compra = Ganho de capital


Sobre este ganho deve ser pago 15% a título de Imposto de Renda.


Fique atento e não corra riscos de pagar multas por erros tributários.

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