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Assinar contrato de compromisso de imóvel, já obriga declaração de IRPF.


🏠 As operações com imóveis, geralmente trazem muitas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda.


✍🏻 Questão importante é que os imóveis devem ser registrados independentemente de haver ou não escritura. A posse ou até mesmo um contrato de gaveta geram a obrigação de declarar devido ao fato de haver o compromisso financeiro e na maioria dos casos movimentação financeira do sinal.


Esteja com a escritura de compra do imóvel (ou contrato particular, ou documento de posse emitido por autoridade) e o carnê do IPTU em mãos, pois são requeridas informações que constam nos dois documentos. Lembre-se de que a escritura pode ser substituída por um contrato particular ou documento de posse emitido por autoridade, enfim, o importante é vincular à descrição do imóvel o valor que pagou.


💰 O valor base para registro de um imóvel é o valor de aquisição — o que está na escritura ou no contrato. Para o registro efetivo, a Receita Federal deseja a informação financeira e não econômica, o valor total deve constar da escritura. Se foi financiado ou parcelado, registre pelo valor do sinal, que será acrescido das parcelas pagas até o dia 31 de dezembro de cada ano.

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